Inclui representantes da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS e da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, na Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados (BR), instituída pelas Leis Complementares n° 1.078 e n° 1.079, ambas de 17 de dezembro de 2008, n° 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, n° 1.104, de 17 de março de 2010, e n° 1.121, de 30 de junho de 2010.
País/região do ato: Brasil
Cita Lei Complementar 1.079, de 17 de Dezembro de 2008 
Cita Lei Complementar 1.086, de 18 de Feveiro de 2009 
Cita Lei Complementar 1.104, de 17 de Março de 2010 
Institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado, e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e Controle do Atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Cita Resolução SS 83, de 23 de Setembro de 2004 
Dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e
Indireta do Estado e dá providências correlatas.
País/região do ato: Brasil
Altera a denominação da Divisão de Desenvolvimento Cultural, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, para Centro de Desenvolvimento Cultural, dispõe sobre sua organização, transfere o Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas".
País/região do ato: Brasil
Orgão emissor: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Revoga Decreto Executivo 54.036, de 18 de Feveiro de 2009  (artigo 5º)
Revoga Decreto Executivo 54.739, de 02 de Setembro de 2009  (a alínea “a” do inciso VI do artigo 5º; o inciso VIII do artigo 17.)